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Programa Pesquisador Individual


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O Conselho de Administração da FUJB, em sua 314ª Reunião Ordinária, realizada em 26/11/2003, aprovou o Programa Pesquisador Individual, visando regulamentar alguns serviços que a FUJB vinha oferecendo de forma esporádica aos pesquisadores da UFRJ, beneficiários de auxílios concedidos por outros órgãos de fomento, como CNPq, FAPERJ, etc.

Através do Programa Pesquisador Individual, a FUJB coloca sua infra-estrutura à disposição da UFRJ, para realizar:

(1) importação de bens permanentes e de consumo;
(2) desembaraço alfandegário de bens doados à UFRJ por instituições internacionais;
(3) aquisição de bens permanentes e de consumo no mercado nacional.
O pesquisador da UFRJ, beneficiário de auxílio concedido por outros órgãos de fomento, pode solicitar à FUJB os supracitados serviços, mediante envio da seguinte documentação:

• carta-modelo
• cópia do Termo de Concessão/Outorga e Aceitação, assinado por todas as partes
• cópia do projeto de pesquisa beneficiado
• cópia do Plano de Aplicação dos recursos aprovado pelo órgão de fomento
• proforma-invoice dos bens a serem importados (1)
• carta de doação e commercial-invoice do bem doado (2)
• relação de itens a adquirir, com especificação completa e quantidade, podendo também indicar fornecedor (3).

A documentação deve ser encaminhada aos cuidados da Gerência de Fomento (GFO/FUJB), que informará ao pesquisador o valor estimado para a(s) operação(ões)
solicitada(s): importação/desembaraço de doação/compra no mercado interno. A operação terá início quando o pesquisador apresentar:

• cheque nominal à Fundação Universitária José Bonifácio no valor estimado para a operação; e
• duas vias, devidamente assinadas, do Termo de Compromisso, instrumento legal que regulamenta o Programa Pesquisador Individual.

Ao final da operação, a FUJB prestará contas ao pesquisador, fornecendo-lhe cópia autenticada dos documentos fiscais comprobatórios das despesas e efetuando restituição de saldo, caso haja. Da mesma forma, o pesquisador se compromete a cobrir débitos referentes a eventuais diferenças entre o valor depositado inicialmente e o real custo da operação.

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