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Orientações para formalização de Doações e Patrocínios


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A GERÊNCIA DE FOMENTO E DOAÇÕES administra recursos de doações e patrocínios para projetos de ensino, pesquisa e extensão desenvolvidos por docentes da UFRJ.

O projeto deve ser aprovado pelos Colegiados: Congregação da Unidade Acadêmica ou órgão deliberativo equivalente, Conselho de Coordenação de Centro e, dependendo da natureza (ensino, pesquisa ou extensão), CEG, CPEG ou PR-5, respectivamente.

Obrigatoriamente, o projeto deverá conter:

(1) objetivos;
(2) metodologia (de que forma se pretende alcançar os objetivos);
(3) equipe responsável pela execução do projeto com indicação dos integrantes vinculados à UFRJ;
(4) orçamento detalhado, incluindo percentual destinado às Despesas Operacionais Administrativas da FUJB (DOA). Esse percentual será estabelecido de acordo com a complexidade do orçamento e a vigência do projeto (de 1 a 5 anos). Sobre os valores recebidos a título de doação/patrocínio não serão devidos Custos Indiretos à UFRJ, uma vez que a própria UFRJ é a donatária/patrocinada.

A FUJB oferece apoio para a elaboração do orçamento do projeto. Contate a Gerência de Fomento e Doações (gfd@fujb.ufrj.br).

Após aprovação nas citadas instâncias, a Direção da Unidade Acadêmica deverá encaminhar à FUJB o projeto e respectivo orçamento por meio de Ofício de Solicitação de Gerenciamento (modelos para Doação e Patrocínio).

A FUJB entrará em contato com o financiador do projeto, tomando todas as providências e apresentando todos os documentos necessários à formalização do contrato de doação/patrocínio.

Para contratos de doação destinados ao desenvolvimento de pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica, a Pessoa Jurídica doadora poderá se beneficiar de dedução no imposto de renda, de acordo com Lei nº 11.196/2005, regulamentada pelo Decreto 5.798/2006 e pela Instrução Normativa RFB nº 1.187/2011.

CAPÍTULO III
DOS INCENTIVOS À INOVAÇÃO TECNOLÓGICA

Art. 17. A pessoa jurídica poderá usufruir dos seguintes incentivos fiscais:

I – dedução, para efeito de apuração do lucro líquido, de valor correspondente à soma dos dispêndios realizados no período de apuração com pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica classificáveis como despesas operacionais pela legislação do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica – IRPJ ou como pagamento na forma prevista no § 2º deste artigo;

§ 2º O disposto no inciso I do caput deste artigo aplica-se também aos dispêndios com pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica contratados no País com universidade, instituição de pesquisa ou inventor independente de que trata o inciso IX do art. 2º da Lei nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004, desde que a pessoa jurídica que efetuou o dispêndio fique com a responsabilidade, o risco empresarial, a gestão e o controle da utilização dos resultados dos dispêndios.

Recomenda-se que antes de apresentar propostas aos potenciais financiadores, encaminhem seus projetos à FUJB para obter orientação sobre a elaboração da proposta e do orçamento. Tal procedimento, entretanto, não deverá inviabilizar a tramitação na UFRJ, regulamentada pela Resolução nº 09/2019.

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