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Solicitação online de pagamento de Pessoa Física: Bolsistas e Prestadores de Serviços

Está disponível no Portal da FUJB a solicitação online para pagamento de bolsistas e prestadores de serviço e seu respectivo Tutorial.
O uso da solicitação eletrônica facilitará o trabalho dos coordenadores e dará mais segurança ao processo como um todo.

Será mantido o envio do formulário impresso e assinado pelo bolsista / prestador de serviço e coordenador, por questões legais.

A solicitação de pagamento enviada pelo Portal da FUJB evitará repetição de procedimentos, no que se refere à implantação de dados, principalmente quando o pagamento for relativo a um bolsista / prestador de serviço que anteriormente teve sua solicitação enviada eletronicamente.

Caso não tenha sua senha para acesso Portal da FUJB contate a Gerência FUJB responsável pelos seus processos.

O registro eletrônico da solicitação dos bolsistas / prestadores de serviço, por enquanto, não altera as datas de pagamento em função da data de envio dos recibos:
• no dia 5 – os recibos que chegarem à FUJB devidamente preenchidos e assinados entre os dias 01 e 15 do mês anterior ao referido pagamento.
• no dia 20 – os recibos que chegarem à FUJB devidamente preenchidos e assinados entre os dias 16 a 30 do mês anterior ao referido pagamento. Quando as datas acima (dias 05 e 20) coincidirem com sábados, domingos ou feriados o pagamento será efetuado no primeiro dia útil.

A partir do dia 31 de outubro de 2011 entrarão em vigor normas relativas ao pagamento de bolsas pela FUJB (previstas no art. 4ºB da Lei 8.958/ 1994 acrescida da Lei 12.349/2010 e § 1º, 2º, 3º, 4º e 5º do art. 7º do Decreto nº 7.423/2010) desde que componham o plano de aplicação de convênios celebrados entre a UFRJ e órgãos financiadores.

1.Os convênios de apoio a programas ou projetos de ensino, pesquisa e extensão e de desenvolvimento institucional, científico e tecnológico deverão ser previamente aprovados pela UFRJ (em todas as instâncias – Departamento, Congregação de Unidade, Conselho de Coordenação do Centro, CEG/CEPG/PR5, bem como encaminhado pelo Magnífico Reitor) para que possam ser executados com a participação da FUJB.
2.O orçamento deve vir detalhado, incluindo a previsão de pagamento de bolsa, com a classificação dos docentes e técnicos nos níveis adequados.
3.A proposta deverá estar vinculada a um projeto de pesquisa e/ou de extensão registrado na Universidade, definindo a função de cada um dos candidatos a bolsa ( Termo de Referência – Descrição sucinta do serviço a ser contratado, detalhando os elementos que constituem o objeto e especificando o(s) prazo(s), o(s) local (is) e as condições de sua execução, expondo as razões pelas quais a contratação irá suprir a necessidade do Projeto) .
4.Termo de Compromisso do Bolsista (vide modelo em anexo) assinado pelo Diretor da Unidade, onde o servidor (Docente ou Técnico Administrativo) está lotado, explicitando que a participação do servidor não implicará em prejuízo de suas atribuições funcionais.
5.Curriculum Vitae LATTES (candidato a bolsa).

1. Critérios Bolsa
2. Valores de Bolsa com Critérios
3. Modelo de Termo de Compromisso-Bolsa e Declaração de Não Acumulação
4. Lei 8.958/1994 alterada pela Lei 12349/2010 – Dispõe sobre as relações entre as instituições federais de ensino superior e de pesquisa científica e tecnológica e as fundações de apoio e dá outras providências
5. Lei 10.973/2004 – Dispõe sobre incentivos à inovação e à pesquisa científica e tecnológica no ambiente produtivo e dá outras providências.
6. Decreto 5.563/2005 – Regulamenta a Lei no 10.973, de 2 de dezembro de 2004, que dispõe sobre incentivos à inovação e à pesquisa científica e tecnológica no ambiente produtivo, e dá outras providências.
7. Decreto 7.423/2010 – Regulamenta a Lei no 8.958, de 20 de dezembro de 1994, que dispõe sobre as relações entre as instituições federais de ensino superior e de pesquisa científica e tecnológica e as fundações de apoio, e revoga o Decreto no 5.205, de 14 de setembro de 2004.
8. Resolução 13/ 2012 do CONSUNI – Regulamenta a concessão de bolsas pelas fundações de apoio aos servidores da UFRJ e dá outras providências.
9. Instruções para utilização do Portal.

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