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Sobre os Convênios

A modalidade Convênios atende os projetos que são financiados com recursos públicos e que devem seguir normas e legislações pertinentes, tanto quanto da execução quando da prestação de contas.

Algumas agências de fomento, indicam a utilização do SICONV: Brasília, 13/12/2011 – As transferências de recursos federais feitas pela União para entidades privadas sem fins lucrativos devem estar obrigatoriamente cadastradas no Sistema de Convênios do Governo Federal (SICONV) a partir de 16 de janeiro de 2012. A determinação está no decreto nº 7.641, publicado no Diário Oficial da União.

A Lei de Inovação Tecnológica (10.973, 02/12/2004) em seu artigo 10º prevê que as Fundações sejam ressarcidas das despesas operacionais envolvidas na administração dos convênios.

Art. 10. Os acordos e contratos firmados entre as ICT, as instituições de apoio, agências de fomento e as entidades nacionais de direito privado sem fins lucrativos voltadas para atividades de pesquisa, cujo objeto seja compatível com a finalidade desta Lei, poderão prever recursos para cobertura de despesas operacionais e administrativas incorridas na execução destes acordos e contratos, observados os critérios do regulamento.

No caso dos Convênios específicos, a portaria Interministerial nº 507, de 24 de novembro de 2011, no parágrafo único do Artigo 52 prevê:

Parágrafo único. Os convênios celebrados com entidades privadas sem fins lucrativos, poderão acolher despesas administrativas até o limite de 15% (quinze por cento) do valor do objeto, desde que expressamente autorizadas e demonstradas no respectivo instrumento e no plano de trabalho.

GCA é a Gerência da FUJB responsável pela modalidade Convênios

Orientações para elaboração e acompanhamento de Convênio

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