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SOBRE A LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO

A Lei nº 12.527/2011, Lei de Acesso à Informação, é um importante marco na história da Administração Pública para a concretização da participação cidadã. Esse novo microssistema legal, que trata do acesso à informação como direito público fundamental, também se traduz em um instrumento para a modernização do Estado, como ferramenta de controle e de transparência, no âmbito dos Direitos Humanos.

O acesso à informação passa a ser regra e o sigilo, a exceção. Essa é uma mudança de paradigma, que pretende dar vez a uma nova cultura, a cultura da participação, como um direito que permite ao cidadão alcançar outros direitos, como, por exemplo, o direito à educação, à saúde, à previdência.

Em uma cultura de participação, o conhecimento da informação é uma ferramenta que possibilita o monitoramento das decisões dos governantes e, principalmente, viabiliza requerer direitos essenciais. Portanto, compete ao Estado provê-la de forma transparente, tempestiva e compreensível, de acordo com as regras e prazos estabelecidos na Lei.

Para informações pela internet:

http://www.acessoainformacao.gov.br/sistema

Para maiores informações sobre a Lei de Acesso à Informação:

Lei 12.527, de 18 de novembro de 2011
Portal de Acesso à Informação
Decreto nº 7724, de 16 de maio de 2012

Para informações pertinentes à Fundação Universitária José Bonifácio:

e-SIC FUJB

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