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Perguntas Frequentes

– Qual o trâmite de um projeto de repasse (convênio) da UFRJ administrado pela FUJB?

O processo aberto na unidade ao qual o coordenador está vinculado, com os dados do projeto e os documentos listados, deverá ser encaminhado à PR-3 pelo SEI (sistema eletrônico de informações) para análise da documentação e posterior encaminhamento a Procuradoria. Havendo o Parecer do Procurador, eventuais questões que ele suscite serão sanadas e o processo seguirá para o Gabinete para aprovação pelo CSCE e assinatura da Reitora. Após assinatura da Reitora, o processo será devolvido à DGOFP/PR-3 para que seja encaminhado à Fundação de Apoio a fim de que seja assinado pelo seu representante legal. Após o retorno à PR3 do documento com a devida assinatura, será lançado no SICONV e publicado no Diário Oficial da União. Todos os trâmites relativos ao SICONV, para que o convênio seja gerado no sistema, serão executados pela PR3 junto com a Fundação de apoio, com base o plano de trabalho elaborado pela coordenação.

– Qual a documentação necessária para abertura de um projeto de repasse?

1) Espelho da Emenda Parlamentar ou o Termo de Execução Descentralizada – TED  assinado entre a UFRJ e o Órgão Concedente/Financiador;
2) Aprovação do projeto pela Unidade e pela Decania;
3) Cotação da Fundação com o percentual cobrado referente as despesas operacionais e administrativas – DOA, para gerir o processo (detalhamento disponibilizado pela FUJB);
4) Apresentação de justificativa fundamentada, demonstrando que a fundação é a mais adequada para a gestão dos recursos do projeto;
4) Termo de Compromisso assinado pelo Coordenador, Substituto e Direção.
5) Termo de compromisso assinado pelo fiscal juntamente com a portaria de nomeação e sua publicação no Boletim da UFRJ
6) Parecer SICONV assinado;
7) Plano de Trabalho para instruir o Convênio;
8) Informação dos dados do fiscal, para que ele seja cadastrado no sistema e vinculado ao Convênio;
9) Declaração negativa de nepotismo;
10) Declaração de não criação de propriedade intelectual a ser protegida, quando for o caso;
11) No caso de obras ou serviços de engenharia, deve ser incluído o projeto básico contendo os elementos que detalhem e caracterizem a ação a ser implementada;
12) Declaração individual de carga horária e remuneração da equipe (apenas para servidor público, técnico e docente) dedicada ao projeto e aos demais projetos executados em concomitância, incluindo prestação de serviços;

– Qual a documentação necessária para concessão de bolsa na FUJB?

Conforme a resolução 55 de 2022 é necessário o envio do Oficio de Solicitação, Termo de Compromisso, Declaração da Unidade (servidores), Currículo Lattes e documentação pessoal. Os recibos serão gerados através do Portal FUJB.

– O coordenador poderá utilizar o saldo residual de um projeto que já se encerrou?

Não. O saldo residual dos projetos é devolvido à UFRJ através de GRU ou via Plataforma + Brasil após o término do prazo de vigência do projeto.

– A FUJB pode pagar diárias para colaboradores eventuais?

Sim. Desde que o plano de trabalho contemple este tipo de despesa, a FUJB poderá executar despesas com diárias nacionais e internacionais a colaboradores eventuais.

– Como faço para patrimoniar os equipamentos adquiridos através de um projeto administrado pela FUJB?

A FUJB providencia, regularmente a emissão das notas fiscais de doação, à unidade acadêmica dos projetos, bem como os termos de doação que deverão ser entregues junto a Divisão de Patrimônio da UFRJ para obtenção da respectiva numeração.
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